IcmsContadeLuz

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Seja Bem vindo

Se voce assim como o cara da foto, está cansado de ser enganado por este governo golpista e safado, chegou a hora de ter uma revanche.

Sim vamos falar de direitos aqui, coisa muito afrontada neste país. 

Uma das principais contas que pesam no bolso do consumidor todos os meses pode estar ainda mais cara sem que o consumidor perceba. É o que aponta decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) destacado na fatura só pode incidir sobre os serviços diretamente prestados, não podendo ser cobrado sobre as taxas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD). Com base nos valores praticados pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), a incidência do tributo pode elevar as contas em até 30%

De acordo, também, com a súmula 391 do STJ, “o ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada”. Em Belo Horizonte, uma decisão liminar de janeiro deste ano determinou à Cemig “a suspensão da cobrança de ICMS incidente sobre as tarifas de uso e distribuição e transmissão destacadas nas faturas de energia elétrica”.